Decreto de 27/06/2002 ( seq-sf: 4 ). RENOVA A CONCESSÃO DAS ENTIDADES QUE MENCIONA, PARA EXPLORAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2002

Renova a concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I - RÁDIO ATALAIA DE CANAVIEIRAS LTDA., a partir de 25 de fevereiro de 1998, na cidade de Canavieiras, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto nº 95.588, de 5 de janeiro de 1988 (Processo nº 53640.000694/97);

II - RÁDIO DIFUSORA PARANAIBENSE LTDA.- ME, a partir de 10 de janeiro de 1998, na cidade de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pela Portaria nº 723, de 8 de novembro de 1967, e renovada pelo Decreto nº 96.010, de 3 de maio de 1988 (Processo nº 53700.001728/97);

III - RÁDIO ALIANÇA LTDA., a partir de 10 de julho de 1997, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto nº 94.408, de 9 de junho de 1987 (Processo nº 53730.000225/97);

IV - RÁDIO POTIGUARA DE MAMANGUAPE LTDA., a partir de 24 de julho de 1997, na cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto nº 94.411, de 10 de junho de 1987 (Processo nº 53730.000243/97);

V - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK , a partir de 6 de junho de 1997, na cidade de Ibaiti, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Novo Horizonte de Ibaiti Ltda., pela Portaria nº 486, de 30 de maio de 1977, renovada pelo Decreto nº 94.581, de 10 de julho de 1987, transferida pela Portaria nº 199, de 24 de outubro de 1989, para a concessionária de que trata este inciso, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Portaria nº 230, de 19 de outubro de 1990 (Processo nº 53740.000054/97);

VI - RÁDIO ALVORADA DO SUL LTDA., a partir de 6 de julho de 1997, na cidade de Rebouças, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 594, de 4 de julho de 1977, e renovada pelo Decreto nº 94.529, de 26 de junho de 1987 (Processo nº 53740.000115/97);

VII - RÁDIO CLUB DE FAXINAL LTDA., a partir de 21 junho de 1997, na cidade de Faxinal, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 547, de 15 de junho de 1977, e renovada pelo Decreto nº 94.752, de 10 de agosto de 1987 (Processo nº 53740.000146/97);

VIII - RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE MEDIANEIRA LTDA., a partir de 3 de março de 1998, na cidade de Medianeira, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 81.291, de 31 de janeiro de 1978, e renovada pelo Decreto nº 95.797, de 8 de março de 1988 (Processo nº 53740.001304/97);

IX - RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA., a partir de 30 de junho de 1997, na cidade de Irati, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 79.713, de 23 de...

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