Decreto de 27/08/2002. ELEVA A CONSULADO-GERAL A CATEGORIA DO CONSULADO DO BRASIL EM XANGAI.

DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2002

Eleva a Consulado-Geral a categoria do Consulado do Brasil em Xangai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 do Anexo I ao Decreto nº 3.959, de 10 de outubro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica elevada para Consulado-Geral a categoria do Consulado em Xangai, República Popular da China.

Art. 2º

Revoga-se o art 2º do Decreto de 8 de setembro de 1999, que alterou para Consulado a categoria do Consulado-Geral em Xangai.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

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