Decreto de 27/09/1993 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, A AREA DE TERRA QUE MENCIONA.

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DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriado, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, no total de 6.164,55m² (seis mil cento e sessenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), necessária à instalação da Subestação Pardinho, no Município de Pardinho, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48000.00144/92-51.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- tem início no Marco nº 0, cravado na cerca-divisa da futura Subestação Pardinho, num ponto localizado 22,00 m (vinte e dois metros) após a confluência da rua Manoel Tavares com a rua Joaquim Lourenço, no rumo NW 55º20'30"; segue com o rumo e a distância NW 55º20'30" - 70,00 m (setenta metros), até o Marco nº 1; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º06’,30", e segue com o rumo e a distância NE 34º33' - 88,00 m (oitenta e oito metros), até o marco nº 2; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e a distância SE 55º27' - 70,00 m (setenta metros), até o Marco nº 3; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e a distância SW 34º33' - 88,13 m (oitenta e oito metros e treze centímetros), até o Marco nº 0, onde teve início esta descrição.

Art. 2º

A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) fica autorizada a promover, com recursos próprios...

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