Decreto de 27/09/2001 ( seq-sf: 1 ). AMPLIA OS LIMITES DO PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS VEADEIROS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2001.

Amplia os limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 6o, da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam incorporadas aos limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, criado pelo Decreto no 49.875, de 11 de janeiro de 1961, as áreas a seguir delimitadas, descritas a partir das cartas topográficas na escala 1:100.000 nos MI 2038, 2039, 2040, 2082, 2083, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército:

I - Área I: começa na cabeceira de um afluente pela margem direita do Córrego Preto, sem denominação, ponto de coordenadas planas aproximadas E=230663 m e N=8444799 m (ponto I-1); segue a jusante pela margem direita deste afluente, até sua confluência com o Córrego Preto, ponto de c.p.a. E=232906 e N=8445910 (ponto I-2); segue a jusante pela margem direita do Córrego Preto, até o ponto de c.p.a. E=233433 e N=8445837 (ponto I-3); continua por linhas retas, passando pelo ponto de c.p.a. E=234493 e N=8445821 (ponto I-4), atingindo a margem direita do Córrego Santo Antônio, no ponto de c.p.a. E=235541 e N=8445771 (ponto I-5); segue a jusante pela margem direita do Córrego Santo Antônio, até a foz deste córrego no Rio São Bartolomeu, ponto de c.p.a. E=234866 e N=8443821 (ponto I-6); segue a jusante, pela margem direita do Rio São Bartolomeu, até o ponto de c.p.a. E=247141 e N=8446024 (ponto I-7); deste ponto, segue por linhas retas, margeando o sopé da Serra São Pedro, passando pelos pontos de c.p.a. E=248459 e N=8446972 (ponto I-8); E=249820 e N=8448719 (ponto I-9), atingindo a margem direita do Córrego Passagem À Toa, no ponto de c.p.a. E=250414 e N=8448769 (ponto I-10); segue a jusante pela margem direita deste córrego, até sua foz no Rio São Bartolomeu, ponto de c.p.a. E=251873 e N=8446508 (ponto I-11); segue a jusante pela margem direita do Rio São Bartolomeu, até a confluência com um pequeno afluente sem denominação, no ponto de c.p.a. E=253299 e N=8445649 (ponto I-12); segue a montante, pela margem esquerda deste curso d´água, até o ponto de c.p.a. E=253124 e N=8444706 (ponto I-13); daí, segue, contornando a base das Serras do Brejão e da Piedade, por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=254291 e N=8444298 (ponto I-14); E=255024 e N=8444639 (ponto I-15); E=257985 e N=8442845 (ponto I-16); E=258757 e N=8442119 (ponto I-17); E=261028 e N=8442166 (ponto I-18); E=262159 e N=8442822...

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