Decreto de 27/11/1996 ( seq-sf: 6 ). ABRE AOS ORçAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.693.238,00, EM FAVOR DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DO MINISTERIO DA ADMINISTRAçÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO E DO MINISTERIO DAS RELAçÕES EXTERIORES, PARA REFORçO DE DOTAçÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORçAMENTO.

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DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$7.693.238,00, em favor da Presidência da República, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Presidência da República, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$7.693.238,00 (sete milhões, seiscentos e noventa e três mil, duzentos e trinta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1995.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Comunicação, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, da Fundação Alexandre de Gusmão e da Comissão Nacional de Energia Nuclear, na forma do Anexo...

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