Decreto de 27/11/2008 ( seq-sf: 8 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (TELEVISÃO), SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Renova a concessão outorgada à TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.047407/2005,

DECRETA:

Art. 1o

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 16 de janeiro de 2006, a concessão outorgada à TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA., pelo Decreto no 85.841, de 25 de março de 1981, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ...

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