Decreto de 27/12/2013. TRANSFERE AS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS CONSTANTES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA 2013 DAS EMPRESAS PORTO VELHO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. - PVTE E EMPRESA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - RS ENERGIA PARA A EMPRESA ELETROSUL - CENTRAIS ELETRICAS S.A.

DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Transfere as dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento para 2013 das empresas Porto Velho Transmissora de Energia S.A. - PVTE e Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia para a empresa Eletrosul - Centrais Elétricas S.A.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 46 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam transferidas, das empresas Porto Velho Transmissora de Energia S.A. - PVTE e Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia para a empresa Eletrosul - Centrais Elétricas S.A., os saldos das dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento para 2013 (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), no valor de R$ 25.653.396,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e três mil e trezentos e noventa e seis reais), de acordo com os Anexos I e II.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro...

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