Decreto de 28/01/1992 ( seq-sf: 4 ). AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS DA FACULDADE PARAIBANA DE PROCESSAMENTO DE DADOS.

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DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Tecnologia em Processamento de Dados a ser ministrado pela Escola Superior de Ensino e Cultura de Ribeirão Preto, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.023677/86-60, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Escola Superior de Ensino e Cultura de Ribeirão Preto, mantida pela Associação de Ensino Superior de Ribeirão Preto, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

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