Decreto de 28/04/1998 ( seq-sf: 1 ). RESTABELECE OS TITULOS DE UTILIDADE PUBLICA FEDERAL DA AÇÃO SOCIAL CAMILIANA, COM SEDE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO/RJ, E DE OUTRAS ENTIDADES.

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1998

Restabelece os títulos de utilidade Pública Federal da Ação Social Camiliana, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, e de outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º

São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

I - AÇÃO SOCIAL CAMILIANA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 34.009.779/0001-28 (Processo MJ nº 23.651/95-04);

II - INSTITUTO LOURIVAL FONTES, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, portador do CGC nº 15.603.954/0001-66 (Processo MJ nº 684/96-77);

III - OBRAS SOCIAIS FÉ E ALEGRIA, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.753.203/0001-51 (Processo MJ nº 3.803/96-71);

IV - SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE LAGOA DA PRATA, com sede na cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.995.527/0001-73 (Processo MJ nº 23.651/95-04).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

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