Decreto de 28/07/2008 ( seq-sf: 1 ). PROCEDE A TRANSFERENCIA DOS SALDOS DAS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DA COMPANHIA ENERGETICA DO AMAZONAS - CEAM PARA SUA INCORPORADORA MANAUS ENERGIA S.A.

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2008.

Procede à transferência dos saldos das dotações do Orçamento de Investimento da Companhia Energética do Amazonas - CEAM para sua incorporadora Manaus Energia S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 71 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam transferidos, para a Manaus Energia S.A., os saldos das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) da Companhia Energética do Amazonas - CEAM, apurados em 31 de março de 2008, no montante de R$ 138.938.816,00 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e trinta e oito mil e oitocentos e dezesseis reais), constantes dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo...

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