Decreto de 28/07/2010 ( seq-sf: 5 ). DECLARA PEREMPTA A CONCESSÃO OUTORGADA A RADIO VITORIA DE BATALHA LTDA., CONCESSIONARIA DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MEDIAS, NO MUNICIPIO DE BATALHA, ESTADO DO PIAUI.

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2010.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Vitória de Batalha Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Batalha, Estado do Piauí

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo no 53650.000172/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Vitória de Batalha Ltda. pelo Decreto no 98.141, de 14 de setembro de 1989, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 58, de 13 de dezembro 1990, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Batalha, Estado do Piauí.

Art. 2º

A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. .

Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite

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