Decreto de 28/08/2007 ( seq-sf: 4 ). DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DA AREA DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO.

DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2007.

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o A área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco, é constituída:

I - pelas instalações portuárias terrestres no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; e

II - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.

Art. 2o A área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros tem sua poligonal descontínua descrita nos Anexos I a V deste Decreto.

Parágrafo único. A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, ouvida a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, definirá quais equipamentos serão construídos na área do porto organizado e quais imóveis poderão ser objeto de futura desapropriação.

Art. 3o A Administração do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2007 - Edição extra

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS

I - A área de que trata este memorial é composta pela interseção de duas áreas, definidas pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência Internacional 1927 (Datum horizontal: Córrego Alegre);

II - A área denominada ÁREA 01 possui 3.649,65 ha (três mil seiscentos e quarenta e nove...

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