Decreto de 28/08/2013 ( seq-sf: 17 ). OUTORGA CONCESSÃO A FUNDAÇÃO VILA JAGUARY PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, COM FINS EXCLUSIVAMENTE EDUCATIVOS, NO MUNICIPIO DE JAGUARIUNA, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2013

Outorga concessão à Fundação Vila Jaguary para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV e 223 da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.017233/2012,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Vila Jaguary para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Bernardo Silva

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT