Decreto de 28/10/1993 ( seq-sf: 1 ). ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL - SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CREDITO EXTRAORDINARIO ATE O LIMITE DE CR$ 9.388.099.000,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 1993

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário até o limite de CR$ 9.388.099.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 366, de 28 de outubro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário até o limite de CR$ 9.388.099.000,00 (nove bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões e noventa e nove mil cruzeiros reais), para atender à programação de despesas constantes do Anexo I deste decreto, de acordo com a proporção indicada no Anexo III.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de Reserva de Contingência, indicada no Anexo II deste decreto no montante especificado.

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma do Anexo IV.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário até o limite de Cr$9.388.099.000,00, e dá outras providências.

(Publicado originalmente no DO de 29.10.1993, e retificado no DO de 23.11.1993)

Retificação

No Anexo I, onde se lê:

Natureza Fonte Valor

(Cr$ 1,00)

43.201.07.081.0178.5512.0001 4.5.90.52 2.164.320.000

Ações complementares contra

os efeitos da seca no Nordeste

Leia-se:

Natureza Fonte Valor

(Cr$ 1,00)

43;201.07.081.0178.5512.0001

Ações...

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