Decreto de 28/11/1991. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMOVEL LOCALIZADO NA AVENIDA CARLOS GOMES, 111, BAIRRO FLORESTA, NA CIDADE DE PORTO ALEGRE-RS, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIARIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INTEGRANTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIÃO.
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DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Carlos Gomes, nº 111, Bairro Floresta, na Cidade de Porto Alegre (RS), destinado ao funcionamento da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com os arts. 5º, inciso XXIV, e 182, § 3º, da Constituição, e com os arts. 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto‑Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956, 4.686, de 21 de junho de 1965, e 6.071, de 3 de julho de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo nº 16.282/91‑06, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel constituído do terreno e da construção, com todas as suas dependências e benfeitorias, denominado Centro Empresarial Presidente Kennedy, com área total de 9.202,15m² (nove mil, duzentos e dois vírgula quinze metros quadrados), situado na Avenida Carlos Gomes, nº 111, Bairro Floresta, quarteirão formado pelas Avenidas Carlos Gomes e Plínio Brasil Milano e Ruas Campos Salles e Chaves Barcelos, na Cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, com as características individualizadas a seguir:
I - o terreno mede: 51m92cm (cinqüenta e um metros e noventa e dois centímetros) a noroeste, de frente para o atual alinhamento da Avenida Carlos Gomes, onde existiu o prédio de nº 119 da dita avenida, entestando, nos fundos, a sudoeste, na extensão de 50m60cm (cinqüenta metros e sessenta centímetros), onde divide com propriedade de Emilia Paul e outros, medindo 101m07cm (cento e um metros e sete centímetros) de frente aos fundos, por um lado, a noroeste, limitando‑se com imóvel de Raul Cassou e, pelo outro lado; a sudoeste, na extensão de 118m77cm (cento e dezoito metros e setenta e sete centímetros), por uma linha quebrada formada por dois segmentos, um de 90m47cm (noventa metros e quarenta e sete centímetros) e outro de 28m30cm (vinte e oito metros e trinta centímetros), limitando‑se com imóveis de Antônio Merg, matriculado sob o nº 94.649 do Livro nº 2, fls. 1 - Registro Geral - do Registro de Imóveis da 1ª Zona - Porto Alegre, em 21 de dezembro de 1989;
II - a construção do prédio, com dependências e benfeitorias, é...
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