Decreto de 28/11/1995 ( seq-sf: 6 ). ABRE AO ORçAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO SENADO FEDERAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.440.000,00, PARA REFORçO DE DOTAçÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORçAMENTO.

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DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$2.440.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.117, de 23 de outubro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$2.440.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Em decorrência da presente autorização, fica alterada a Receita do Senado Federal, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

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