Decreto de 29/03/2010 ( seq-sf: 11 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A TELEVISÃO XANXERE LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICIPIO DE XANXERE, ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Televisão Xanxerê Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.063790/2006,

DECRETA:

Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 23 de dezembro de 2006, a concessão outorgada originariamente à RCE TV de Xanxerê Ltda. pelo Decreto no 97.883, de 27 de junho de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo no 206, de 24 de outubro de 1991, autorizada a mudar sua denominação social para Televisão Xanxerê Ltda. pela Portaria no 119, de 17 de julho de 1998, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o Este ato somente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT