Decreto de 29/03/2010 ( seq-sf: 12 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A RADIO DIFUSORA UNIÃO LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MEDIAS, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICIPIO DE UNIÃO DA VITORIA, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora União Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de União da Vitória, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.040121/2003,

DECRETA:

Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora União Ltda. pela Portaria MVOP no 608, de 19 de agosto de 1942, renovada pelo Decreto de 27 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 28 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 16, de 23 de janeiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de União da Vitória, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o Este ato somente produzirá...

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