Decreto de 29/04/1993 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, A AREA DE TERRA QUE MENCIONA.

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DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, alínea “b”, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, alínea “f”, do Decreto‑Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias, no total de 4.820,00ha (quatro mil, oitocentos e vinte hectares), necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Xingó, nos Municípios de: Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe; Paulo Afonso, Estado da Bahia; Piranhas, Olho D'Água do Casado e Delmiro Gouveia, Estado de Alagoas; de acordo com as plantas constantes do Processo nº 29000.030068/91‑42.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

Tem início na Estação 0, de coordenada E 631.520.838 e N - 8.937.345,329, localizada na margem esquerda do Rio São Francisco, a montante da UHE Xingó, na elevação 139, aproximadamente, a 1.200 metros em linha reta até o eixo da UHE de Xingó; segue pela elevação 139, com diversos azimutes e distância de 100.500 metros até a Estação 1, de coordenada E = 640.409,610 e N = 8.954.380,290, localizada no Riacho Rebeca na elevação 139; segue com azimute de 223°47'57" e distância de 1.621,15 metros, cruza o Rio São Francisco, até a Estação 2, localizada na margem direita do Rio São Francisco, no Riacho das Caraíbas na elevação 139; segue pela elevação 139, com diversos azimutes e distância de 116.500 metros até a Estação 3; segue com azimute de 43°36'54" e distância de 476,11 metros até a Estação 4, localizada à margem direita do Rio Curituba; segue pela margem direita do Rio Curituba até o nível d'água...

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