Decreto de 29/12/1994 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO - CODEVASF, AREA DE TERRA LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA, NO ESTADO DA BAHIA.

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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), área de terra localizada no município de Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea p, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os arts. 28 a 33 da Lei n° 6.662, de 25 de junho de 1979, bem como o disposto no art. 11 da Lei n° 6.088, de 16 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, área de terra e benfeitorias necessárias à implantação da Reserva Legal do Projeto Formoso “A”, de acordo com a planta constante do processo n° 21700.002784/92-76 CODEVASF, assim descrita: partindo-se do Ponto LE-1, de coordenadas geográficas latitude 13°12'12,149" sul e longitude 43°36'32,126" W.Gr. (Datum E.F.L.B. em Juazeiro/BA), e coordenadas planas GAUSS Y=325.687,68 e X=3.540.186,79 com azimute de 220°30'50" e uma distância de 535,28m, chega-se ao Ponto PI-15, de coordenadas Y=325.339,94 e X=3.539.779,84. Daí, com azimute de 267°45'36" e uma distância de 342,67m, chega-se ao Ponto LE-2, de coordenadas Y=324.997,53 e X=3.539.766,45. Daí, com azimute de 266°04'29" e uma distância de 311,52m, chega-se ao Ponto LE-3, de coordenadas Y=324.686,75 e X=3.539.745,12. Daí, com azimute de 3°52'53" e uma distância de 989,51m, chega-se ao Ponto LE-4, de coordenadas Y=324.753,73 e X=3.540.732,36. Daí, com azimute de 3°51'14" e uma distância de 510,27m, chega-se ao Ponto LE-5, de coordenadas Y=324.788,02 e X=3.541.241,48. Daí, com azimute de 1°55'25" e uma distância de 1.157,40m, chega-se ao Ponto LE-6, de coordenadas Y=324.826,87 e X=3.542.398,22. Daí, com azimute de 0°56'04" e uma distância de 138,22m, chega-se ao Ponto LE-7, de coordenadas Y=324.829,13 e X=3.542.536,42. Daí, com azimute de 1°02'10" e uma distância de 538,14m, chega-se ao Ponto LE-8, de coordenadas Y=324.839,67 e X=3.543.119,47. Daí, com azimute de 0°41'00" e uma distância de 372,65m, chega-se ao Ponto LE-9, de coordenadas Y=324.844,12 e X=3.543.492,10. Daí, com azimute de 29°20'13" e uma distância de 147,81m, chega-se ao Ponto LE-10, de coordenadas Y=324.916,54 e...

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