Decreto de 30/01/2007 ( seq-sf: 1 ). REABRE, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO, CREDITOS EXTRAORDINARIOS NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.603.169.211,00, ABERTOS PELAS MEDIDAS PROVISORIAS QUE ESPECIFICA.

DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2007.

Reabre, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, créditos extraordinários no valor global de R$ 1.603.169.211,00, abertos pelas Medidas Provisórias que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam reabertos em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor global de R$ 1.603.169.211,00 (um bilhão, seiscentos e três milhões, cento e sessenta e nove mil, duzentos e onze reais), os créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nos 322, de 14 de setembro de 2006, convertida na Lei no 11.386, de 14 de dezembro de 2006, 324, de 4 de outubro de 2006, convertida na Lei nº 11.388, de 14 de dezembro de 2006, 326, de 31 de outubro de 2006, 332, de 7 de dezembro de 2006, 333, de 14 de dezembro de 2006, 336, de 26 de dezembro de 2006, e 337, de 28 de dezembro de 2006, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data...

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