Decreto de 30/01/2008 ( seq-sf: 1 ). REABRE CREDITOS EXTRAORDINARIOS ABERTOS PELAS MEDIDAS PROVISORIAS 395, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007, 405, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007, E 406, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, PELOS SALDOS APURADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007, NO VALOR TOTAL DE R$ 75.903,071,00, EM FAVOR DAS COMPANHIAS DOCAS QUE MENCIONA.

DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

Reabre créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias no 395, de 27 de setembro de 2007, no 405, de 18 de dezembro de 2007, e no 406, de 21 de dezembro de 2007, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2007, no valor total de R$ 75.903.071,00, em favor das Companhias Docas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69 da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam reabertos os créditos extraordinários abertos por meio das Medidas Provisórias no 395, de 27 de setembro de 2007, no 405, de 18 de dezembro de 2007, e no 406, de 21 de dezembro de 2007, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2007, no valor total de R$ 75.903.071,00 (setenta e cinco milhões, novecentos e três mil e setenta e um reais), em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC, do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Estado de São Paulo - CODESP, do Pará - CDP, do Rio de Janeiro - CDRJ e do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2o

Este Decreto entra em...

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