Decreto de 30/03/1995 ( seq-sf: 2 ). AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE ADAMANTINA, COM SEDE NA CIDADE DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO PAULO.

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DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1995

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com sede na Cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 665/94, de 9 de novembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23123.006149/94-56, do Ministério da Educação e do Desporto.

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, mantida pela Prefeitura Municipal de Adamantina, com sede na Cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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