Decreto de 30/04/1997 ( seq-sf: 2 ). DA NOVA REDAçÃO AO DECRETO DE 7 DE JANEIRO DE 1997, QUE DISTRIBUI OS EFETIVOS DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 1997.
DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1997
Dá nova redação ao Decreto de 7 de janeiro de 1997, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo e vista o disposto nos arts. 1º, da Lei nº 9.114, de 17 de outubro de 1995, 5º, parágrafo único, e 8º, da Lei nº 9.247, de 26 de dezembro de 1995,
DECRETA:
O Art. 1º do Decreto de 7 de janeiro de 1997, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................................................
V - .................................................................................................................................
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-
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Capitões-de-Fragata .....................................................................................................39
Capitões-de-Corveta .....................................................................................................70
Capitões-Tenentes .......................................................................................................92
.....................................................................................................................................;
IX - .................................................................................................................................
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