Decreto de 30/07/2007 ( seq-sf: 2 ). ABRE AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA 2007, EM FAVOR DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 27.843.104,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2007.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, crédito suplementar no valor total de R$ 27.843.104,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, crédito suplementar no valor total de R$ 27.843.104,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e quarenta e três mil e cento e quatro reais), em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria e de cancelamento de parte de dotação aprovada para outra atividade da empresa, constante do Anexo II a este Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ...

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