Decreto de 30/10/2000 ( seq-sf: 1 ). DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1 DO DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE OS EFETIVOS DO PESSOAL MILITAR DO EXERCITO, EM SERVIÇO ATIVO, A VIGORAR EM 2000.

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.

Dá nova redação ao art. 1° do Decreto de 14 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

Decreta:

Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 14 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º......................................................................................................................................

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

SERVIÇOS

INTENDENTE/MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

General-de Exército

14

0

0

0

14

General-de-divisão

34

2

1

3

40

General-de-Brigada

68

4

3

9

84

SOMA

116

6

4

12

138

.................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

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