Decreto de 30/11/1992 ( seq-sf: 5 ). ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA ADMINISTRAÇÃO, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cr$ 6.967.614.609.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

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DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.967.614.609.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE‑PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na alínea “c”, inciso IV, do art. 6°, da Lei n 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.967.614.609.000,00 (seis trilhões, novecentos e sessenta e sete bilhões, seiscentos e quatorze milhões e seiscentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos das Contribuições para os Programas PIS/PASEP, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1992; 171° da...

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