DECRETO Nº 52390, DE 21 DE AGOSTO DE 1963. Altera Dispositivo do Decreto 52.275, de 17 de Julho de 1963.

DECRETO Nº 52.390, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963.

Altera dispositivo do Decreto número 52.275, de 17 de julho de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O parágrafo único do Artigo do Decreto n° 52.275, de 17 de julho de 1963, que institui o Conselho Nacional de Política Salarial e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Parágrafo único. Serão convocados para participar das reuniões da Comissão, quando necessário:

  1. os dirigentes dos órgãos ou entidades cujas Tabelas de remuneração de pessoal sejam objeto de revisão ou alteração;

  2. os representantes dos respectivos órgãos de classe;?

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto

Expedito Machado

Egydio Michaelsen

Antônio de Oliveira Britto

Amaury Silva

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