DECRETO Nº 39038, DE 18 DE ABRIL DE 1956. Altera a Lotação do Ministerio da Educação e Cultura.

Decreto Nº 39.038, De 18 De abril De 1956.

Abre a lotação do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Decreto nº 37.217, de 25 de abril de 1955, e retificada pelo Decreto nº 38.679, de 28 de janeiro de 1956, para efeito de ser transferido um cargo de Técnico de Educação, com a respectiva ocupante, Eneida Rabelo Álvares de Andrade, da lotação permanente da Diretoria Geral do Departamento Nacional de Educação para igual lotação da universidade do Recife.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de abril 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

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