DECRETO Nº 63136, DE 21 DE AGOSTO DE 1968. Altera e Retifica o Artigo 1 do Decreto 14.924, de 1 de Março de 1944.

DECRETO Nº 63.136, DE 21 DE AGôSTO DE 1968.

Altera e retifica o artigo 1º do Decreto nº 14.924, de 2 de março de 1944.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1

º Fica alterado e retificado o artigo 1º do Decreto nº 14.924, de 2 de março de 1944 que autorizou o cidadão brasileiro João Gomes da Silva a lavrar calcita no município de Cêrro Azul, Estado do Paraná, o qual passa a ter as seguinte redação: Fica autorizada a Companhia de Cimento Portiande Rio Branco na qualidade de concessionária dos direitos de João Gomes da Silva e a lavrar calcário, em terrenos situados na fazenda denominada Corriola, no distrito de Rio Branco, município de Cerro Azul, Estado do Paraná, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil e duzentos metros (1.200 m), no rumo verdadeiro de doze graus nordeste (12º NE), da barra do córrego Brumado no Ribeirão Corriola e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro; quinhentos metros (500 m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); dois mil metros (2.000 m), vinte e oito graus sudeste (28º SE); quinhentos metros (500 m), sessenta e dois graus sudoeste (62º SW); dos mil metros (2.000 m),vinte e oito graus noroeste (28º NW).

Art. 2º

A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT