DECRETO Nº 78197, DE 04 DE AGOSTO DE 1976. Autoriza a Instituição de Servidão do Solo, em Favor de Concessão de Lavra.

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DECRETO Nº 78.197, DE 4 DE AGOSTO DE 1976.

Autoriza a instituição de servidão de solo, em favor de concessão de lavra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, nos termos do art. 59 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM número 3.510-46,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada, em favor da concessão de lavra de apatita e associados outorgada a Companhia Agrícola de Minas Gerais S.A. - CAMIG pelo Decreto nº 29.384, de 26 de março de 1951, retificado pelo Decreto nº 59.979, de 10 de janeiro de 1967, de que é arrendatária a Araxá S.A. Fertilizantes e Produtos Químicos - ARAFÉRTIL, a instituição de servidão de solo em terrenos de propriedade de particulares, necessária à implantação de complexo industrial, abertura de vias de transporte, sistema de captação e adoção de água necessária aos serviços de mineração e ao pessoal, e deposição de lamas e rejeitos, compreendendo uma área de mil, setecentos e quinze hectares e sessenta e oito ares (1.715,68ha) localizada nos lugares denominados Fazenda Cruzeiro, Bairro Ponte Funda, Alto Paulista e Vale do Rio Capivara, Município de Araxá, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A mencionada área de servidão é delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil, cento e vinte e dois metros (1.122m), no rumo verdadeiro de setenta e oito graus e trinta e oito minutos sudoeste (78º38'SW), do canto sul do prédio do Balneário do Barreiro, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinqüenta metros (50m), oeste (W), quinhentos e vinte metros (520m), trinta graus noroeste (30ºNW); trinta metros (30m), norte (N); quinhentos e sessenta metros (560m) trinta graus noroeste (30ºNW); quatrocentos e setenta e seis metros (476m), norte (N); trezentos e trinta e cinco metros (335m), sessenta graus noroeste (60ºNW); vinte e cinco metros (25m), norte (N); cento e trinta metros (130m), sessenta graus noroeste (60ºNW); seiscentos e oito metros (608m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); cento e trinta e três metros (133m), norte (N); quatrocentos e quinze metros (415m); sessenta graus nordeste (60ºNE); sessenta metros (60m); norte (N); cento e trinta metros (130m); sessenta graus nordeste (60ºNE); centro e dez metros (110m), norte (N); trinta metros (30m), oeste (W); trezentos e vinte metros (320m), norte (N); noventa metros (90m), quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE); seiscentos e quatro metros(604m), quarenta e um graus nordeste (41ºNE): trezentos metros (300m), dezessete graus e vinte e oito metros nordeste (17º28NE); cinqüenta e um metros (51m), setenta e oito graus e quarenta minutos nordeste (78º40'NE); duzentos e quarenta e seis metros (246m), sessenta e três graus e vinte e seis minutos nordeste (63º26'NE); quinhentos e quarenta metros (540m), oitenta e seis graus nordeste (86ºNE); setecentos e trinta metros (730m), cinqüenta e quatro graus e trinta e cinco minutos sudeste (54º35'SE); cinqüenta metros (50m), trinta e cinco graus e vinte e cinco metros nordeste (35º25'NE); setecentos e quarenta metros (740m), cinqüenta e quatro graus e trinta e cinco minutos noroeste( 54º35'NW): quinhentos e setenta e quatro metros (574m), oitenta e seis graus sudoeste (86ºSW); duzentos e trinta e dois metros (232m), sessenta e três graus e vinte e seis minutos sudoeste (63º26'SW); cem metros (100m), sessenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (69º30'SW); trezentos e vinte metros (320m), dezoito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (18º45'SW); quinhentos e sessenta...

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