DECRETO Nº 60606, DE 20 DE ABRIL DE 1967. Cria a Colonia Militar de Tabatinga.

DECRETO Nº 60.606, DE 20 DE ABRIL DE 1967.

Cria a Colônia Militar de Tabatinga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica estabelecida no Município de Benjamim Constant, Estado do Amazonas, uma Colônia Militar, conforme prevê o Art. 83 do Regulamento das Colônias Militares da Amazônia, sob a denominação de Colônia Militar de Tabatinga, subordinada ao Grupamento de Elementos de Fronteira, para o fim de recuperação do elemento humano nacional, na forma prescrita pelo Art. 5º da Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955.

Parágrafo único. Ficam assinaladas para a referida Colônia as seguintes confrontações: frente - a partir de um ponto ao Norte da Localidade de Tabatinga, na Geodésica Tabatinga-Apaporis, estendendo-se a 20 (vinte) km para jusante ao longo do Rio Solimões em sua margem esquerda; profundidade mínima de 5 (cinco) km a partir da margem do Rio Solimões em busca de terra firme.

Art. 2º

A Colônia Militar de Tabatinga destinar-se-á, principalmente, a:

I ? distribuir lotes a família de brasileiros, de preferência aos que pertencerem ao efetivo militar da 7º Companhia de Fronteira;

II ? fomentar a pecuária e a agricultura na região Oeste do Estado do Amazonas concorrendo para o suprimento de produtos agropecuários, não só aos Estabelecimentos Militares, como às populações civis;

III ? desenvolver entre os colonos programas de culturas permanentes e de médio e curto ciclo, para incremento da economia da região.

§ 1º A Colônia Militar de Tabatinga desenvolverá, ainda, quaisquer atividades julgadas essenciais como condição de fixação do elemento humano da região.

§ 2º Será assegurada aos colonos a assistência técnica, sanitária e financeira de que carecem.

Art. 3º

O Grupamento de Elementos de Fronteira baixará o regimento interno da Colônia Militar de Tabatinga.

Art. 4º

Anualmente, o Comandante da Colônia Militar de Tabatinga remeterá...

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