DECRETO Nº 53129, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963. Altera o Artigo 1 do Decreto 50.134, de 26 de Janeiro de 1961.

DECRETO Nº 53.129, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.

Altera o art. 1º do Decreto número 50.134, de 26 de janeiro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterado o art. 1º do Decreto número cinqüenta mil cento e trinta e quatro (50.134) de vinte e seis (26) de janeiro de mil e novecentos e sessenta e um (1961), que retificou o decreto número quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e um (46.641), de dezessete (17) de agôsto de mil e novecentos e cinqüenta e nove (1959), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Fosforita Olinda S.A. - FASA - a lavrar fosforita em terrenos de propriedade de Alberto Herman Theodor Lundgren e Arthur Axel Lundgren, no lugar denominado Inhamã, distrito e município de Igarassú, Estado de Pernambuco, numa área de quatrocentos e cinqüenta e nove hectares vinte e seis ares e vinte cinco centiares (459,2625ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cinqüenta e quatro metros e sessenta e seis centímetros (54,66m), no rumo verdadeiro setenta e sete graus trinta e oito minutos nordeste (77º38?NE) do marco quilométrico vinte e quatro (Km BR.24) da rodovia Recife-Goiana (Pe-BR.11) e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e quarenta e sete metros (347m), dezenove graus dezesseis minutos nordeste (19º16?NE), trinta metros e noventa e oito centímetros (30,98m), doze graus cinqüenta e quatro minutos nordeste (12º54?NE); sessenta e quatro metros e quarenta e um centímetros (64,41m), onze graus vinte e cinco minutos nordeste (11º25?NE); sessenta e quatro metros e trinta e cinco centímetros (64,35m), dez graus e oito minutos nordeste (10º8?NE); duzentos e dez metros e vinte e cinco centímetros (210,25m), oitenta e seis graus cinqüenta e nove minutos sudeste (86º59?SE); trezentos metros vinte e cinco centímetros (300,25m), oitenta e sete graus dois minutos nordeste (87º02?NE); trezentos e nove metros e quarenta centímetros (309,40m), nove graus cinqüenta e um minutos sudeste (9º51?SE); cento e vinte metros (120m), vinte graus trinta e sete minutos sudeste (20º37?SE); cem metros e quarenta e um centímetros (100,41m), vinte e um graus vinte e sete minutos sudeste (21º27?SE); cem metros e vinte e cinco centímetros (100,25m)...

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