DECRETO Nº 71625, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972. Altera o Decreto 20.397, de 14 de Janeiro de 1946.

DECRETO Nº 71.625 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

Altera o Decreto nº 20.397, de 14 de janeiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O § 1º do art. 63 do Decreto nº 20.397, de 14 de janeiro de 1976, com a nova redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº 43.702, de 9 de maio de 1958, passa a vigorar como segue:

Art. 63 - ............................................................................................................................

§ 1º - Fica assegurado aos laboratórios o direito de requererem licenciamento de produtos similares a qualquer outro que haja sido licenciado como especialidade farmacêutica por apresentar novidade ou aplicação terapêutica vantajosa.

Art. 2º

Não se aplicam as disposições do § 1º do art. 63, do Decreto nº 20.397, de 14 de janeiro de 1946, com a nova redação que lhe foi dada pelo art. 1º desde Decreto, aos similares de produtos que hajam sido licenciados há mais de um ano, na forma da legislação anterior.

Art. 3º

Fica revogado o § 2º do art. 63 do Decreto nº 20.397, de 14 de janeiro de 1946, com a nova redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 43.702, de 9 de maio de 1958.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G...

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