DECRETO Nº 63947, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968. Altera o Decreto 61.324, de 11 de Setembro de 1967.

decreto nº 63.947, de 30 de dezembro de 1968.

Altera o Decreto nº 61.324, de 11 de setembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 61.324, de 11 de setembro de 1967, modificado pelo Decreto nº 62.273, de 16 de fevereiro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º É isenta do impôsto de importação, com as restrições estabelecidas neste regulamento, a bagagem constituída de:

I - Vestimentas e roupas de cama e mesa do passageiro;

II - Jóias de uso pessoal do passageiro;

III - Artigos de consumo do passageiro;

IV - Livros e revistas do passageiro;

V - Outros objetos de uso próprio, domésticos ou profissionais do passageiro e lembranças, de valor total não superiores a US$ 100,00 (cem dolares) ou ao equivalente em outra moeda, desde que em unidade, dispensada esta exigência quanto aos objetivos que constituam jôgo ou conjunto.

§ 1º A isenção prevista neste artigo não se aplica a qualquer máquina ou aparelho elétrico ou eletrônico.

§ 2º A isenção prevista no item III deste artigo em relação a bebidas comestíveis, fumo, charutos e artigos de toucador é limitada ao valor global de US$ 25,00 (vinte e cinco dólares) ou ao equivalente em outra moeda observada, em relação a quantidade de cada espécie, a restrição contida no artigo 1º e as instruções expedidas pelo Ministro da Fazenda.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da...

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