DECRETO Nº 62273, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1968. Altera a Redação do Item V e Paragrafo Unico do Artigo 2 do Regulamento que Acompanha o Decreto 61.324, de 11 de Setembro de 1967.

DECRETO Nº 62.273, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1968.

Altera a redação do item V e parágrafo único do art. do Regulamento que acompanha o Decreto nº 61.324, de 11 de setembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O item V e parágrafo único do art. do Regulamento que acompanha o Decreto 61.324, de 11 de setembro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 2º - .............................................................................................................................

I - ......................................................................................................................................

II - .....................................................................................................................................

III - ....................................................................................................................................

IV - ...................................................................................................................................

V - outros objetos de uso pessoal doméstico ou profissional do passageiro e lembranças (souvenirs?), do valor total não superior a US$100,00 (cem dólares) ou ao equivalente em outra moeda, desde que em unidade, dispensada esta última restrição quanto aos objetos que constituam jôgo ou conjunto.

Parágrafo único. A isenção prevista no item I, em relação a bebidas, comestíveis, fumo, charutos, cigarros e artigos de toucador é limitada ao valor global de US$25,00 (vinte e cinco dólares) ou ao eqüivalente em outra moeda, observada, em relação...

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