DECRETO Nº 95492, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987. Fixa os Efetivos do Exercito para 1988.

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DECRETO Nº 95.492, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987

Fixa os Efetivos do Exército para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos e da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade com os incisos I a VII, prescritos nos quadros que se seguem, a vigorar no ano de 1988.

I - OFICIAIS-GENERAIS

Posto

Combatentes

Serviços

Engenheiros Militares

Soma

Intendentes

Médicos

General-de-Exército

13

-

-

-

13

General-de-Divisão

37

1

1

3

42

General-de-Brigada

80

4

3

10

97

Total

130

5

4

13

152

II - OFICIAIS DE CARREIRA

TABELA.

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

SERVIÇOS

Posto

Armas e QMB

Intendentes

Médicos

Dentistas

Farmacêuticos

Veterinários

QQEM

RCORER (Art.31)

SSoma

Capitão

100

40

50

22

10

-

22

25

2249

  1. tenente

    1866

    300

    657

    331

    78

    18

    443

    298

    33591

  2. tenente

    1.115

    219

    277

    120

    38

    22

    222

    150

    11963

    Total

    3081

    559

    984

    473

    126

    40

    667

    473

    55803

    IV - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA E TEMPORÁRIOS

    Carreira

    Graduação

    QMS

    QE

    Temporários

    Soma

    Subtenente

    2.673

    -

    -

    2.673

  3. Sargento

    4.155

    -

    -

    4.155

  4. Sargento

    8.128

    -

    -

    8.128

  5. Sargento

    7.649

    3.500

    9.070

    20.219

    TOTAL

    22.605

    3.500

    9.070

    35.175

    V - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

    Especificação

    Núcleo Base

    Efetivo variável

    Soma

    Mor

    59

    -

    59

    1. Classe

      350

      -

      350

    2. Classe

      700

      -

      700

      Soma

      1.109

      -

      1.109

      Cabos

      28.567

      14.575

      43.142

      Soldados

      60.632

      58.883

      119.515

      Total

      90.308

      73.458

      163.766

      VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS

      Especificação

      Quantidade

      Oficiais-Generais

      152

      Carreira

      13.168

      Temporários

      5.803

      Soma

      18.971

      Carreira

      26.105

      Temporários

      9.070

      Soma

      35.175

      Taifeiros

      1.109

      Cabos e Soldados

      162.657

      Total

      218.064

      VII - VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS

      Especificação

      Quantidade

      Oficiais

      7.015

      Subtenentes e Sargentos

      14.178

      Taifeiros

      41

      Cabos e Soldados

      12.221

      Total

      33.455

      Parágrafo único - Para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, o Ministro do Exército poderá alterar os efetivos constantes dos incisos II a VI, observadas as quantidades estabelecidas no inciso VII deste artigo.

      Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      Brasília, DF, 15 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º...

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