DECRETO Nº 90703, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984. Dispõe Sobre a Nomeação e Designação de Militares da Marinha.

Dispõe sobre à nomeação e designação de Militares da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 - item III da Constituição,

Art. 1º

As nomeações e designações de militares de todos os Corpos e Quadros da Marinha serão feitas conforme abaixo discriminado:

I - Por ato do Presidente da República:

  1. cargo privativo de Oficial-General;

  2. cargos em órgãos subordinados à Presidência da República, a serem providos por Oficiais de qualquer posto;

  3. cargos, funções ou atividades de caráter permanente no exterior; e

  4. representações da Marinha em comissão em outros Ministérios ou órgãos da Administração Pública, quando assim determinado por dispositivo legal ou regulamentar, a serem providas por Oficiais de qualquer posto.

II - Por ato do Ministro da Marinha, todas as demais, não previstas no item anterior.

Parágrafo único - O Ministro da Marinha poderá, a seu critério, delegar competência para a prática dos atos a que se refere o item II.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 68.673 de 24 de maio de 1971 e demais disposições em contrário.

Brasília, 18...

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