DECRETO Nº 7847, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012. Altera o Decreto 7.680, de 17 de Fevereiro de 2012, que DispÕe Sobre a ProgramaÇÃo OrÇamentaria e Financeira e Estabelece o Cronograma Mensal de Desembolso do Poder Executivo para o Exercicio de 2012.

DECRETO N°- 7.847, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. , 66, § 1º, e 67, § 7º, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º

O Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º .....................................................................................

I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e as unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 9.723.185.529,00 (nove bilhões, setecentos e vinte e três milhões, cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais) e R$ 15.648.288.529,00 (quinze bilhões, seiscentos e quarenta e oito milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais), respectivamente; e

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º

Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 7.680, de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

ANEXO

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