Decreto do Conselho de MInistro nº 1.930 de 20/12/1962. CONCEDE A SOCIEDADE BERANGER & CIA AUTORIZAÇÃO PARA CONTINUAR A FUNCIONAR COMO EMPRESA DE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM SOB A NOVA FORMA SOCIAL DE SALINAS PRIG LTDA.

Decreto nº 1.930, de 20 de dezembro de 1962.

Concede à sociedade Beranger & Cia. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, sob a nova forma social de “Salinas Pring Ltda.”

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Art. 1º

É concedido à sociedade Beranger & Cia., com sede na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 23.370, de 17 de julho de 1947, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, sob a nova forma social de “Salinas Pringer Limitada, e com o capital elevado para Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), dividido em 12.000 (doze mil) cotas do valor unitário de 1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídos entre 5 (cinco) cotistas, na conformidade da alínea “b” do artigo 83 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumentos particulares firmados a 16 de novembro de 1950, 23 de abril de 1955, 25 de abril...

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