Decreto do Conselho de MInistro nº 416 de 22/12/1961. ABRE PELO MINISTERIO DA AGRICULTURA O CREDITO ESPECIAL DE CR 10.000.000,00, PARA ATENDER AO INICIO DOS TRABALHOS DA ESCOLA AGROTECNICA DE JANUARIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 416, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961.

Abre pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$10.000.000,00, para atender ao inicio dos trabalhos da Escola Agrotécnica de Januária, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, em face da autorização contida na Lei nº 3.853, de 18 de dezembro de 1960, tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, e usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

É aberto, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para atender ao início dos trabalhos da Escola Agrotécnica de Januária, no Estado de Minas Gerais, criada pela Lei nº 3.853, de 18 de dezembro de 1960.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, 22 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Armando Monteiro

Walther...

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