Decreto do Conselho de MInistro nº 394 de 21/12/1961. ABRE, AO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA OS CREDITOS ESPECIAIS DE CR 42.360.000,00 E CR 9.000.000,00 DESTINADOS, RESPECTIVAMENTE, A ESCOLA SUPERIOR DE VETERINARIA, DA UNIVERSIDADE DE MINAS GERAIS E A FACULDADE DE DIREITO DE CUIABA.

DECRETO Nº 394, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961.

Abre, ao Ministério de Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$42.360.000,00 e Cr$9.000.000,00 destinados, respectivamente, a Escola Superior de Veterinária, da Universidade de Minas Gerais, e à Faculdade de Direito de Cuiabá.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 3.877, de 30 de janeiro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Ficam abertos ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$42.360.000,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), e Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), respectivamente destinados à Escola Superior de Veterinária, pertencente à Universidade de Minas Gerais e a Faculdade de Direito de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, sendo:

Escola Superior de Veterinária - Universidade de Minas Gerais.

Pessoal - Cr$32.360,00,00.

Material, Encargos, Serviços e Equipamentos - Cr$10.000.000,00;

Soma - Cr$42.360.000,00.

Faculdade de Direito de Cuiabá - Mato Grosso.

Pessoal - Cr$7.500.000,00.

Material, Encargos, Serviços e Equipamentos - Cr$1.500.000,00.

Soma - Cr$9.000.000,00.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data...

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