Decreto do Conselho de MInistro nº 365 de 15/12/1961. ACRESCENTA PARAGRAFOS AO ARTIGO 18 DO REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL SUBALTERNO DA AERONAUTICA APROVADO PELO DECRETO 8.401, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1941 E ALTERADO PELO DECRETO 47.980, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1960.

Decreto nº 365, de 15 de dezembro de 1961.

Acrescenta §§ ao Art. 18 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 8.401, de 16 de dezembro de 1941 e alterado pelo Decreto nº 47.980, de 2 de abril de 1960.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Ficam acrescentados ao artigo 18 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica (RCPSAer), os seguintes §§:

§ 5º - Os Sargentos do Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica que contém ou venham a contar 10 (dez) anos de efetivo serviço na graduação, contados dia a dia, serão promovidos à graduação imediata, desde que tenham o curso normal de formação e satisfaçam as demais exigências regulamentares.

§ 6º - A promoção à graduação de Suboficial fica condicionada à conclusão, com aproveitamento, do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou aprovação em concurso para tal fim exigido.

§ 7º - Para os Terceiros Sargentos, a contagem de tempo na graduação terá início na promoção por conclusão de curso de formação, excetuando-se os da Subespecialidade de Música e de Corneta e Tambor, cujo início será a partir da promoção por aprovação em concurso.

§ 8º - Os Suboficiais e Sargentos promovidos por fôrça dêste Decreto ficam agregados aos respectivos Quadros e Subespecialidades, nêles tomando número à proporção que se verificarem vagas.

§ 9º - As promoções a que se refere o § 5º serão efetuadas nas épocas regulamentares.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Clovis M. Travassos

REP01+++

(*) DECRETO Nº 365, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961.

Acrescenta §§ ao Art. 18 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 8.401, de 16 de dezembro de 1941 e alterado pelo Decreto nº 47.980, de 2 de abril de 1960.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Ficam acrescentados ao art. 18 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica (RCPSAer), os seguintes §§:

§ 5º Os Sargentos do Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica que contem ou venham a contar 10 (dez) anos ininterruptos de...

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