Decreto do Conselho de MInistro nº 193 de 20/11/1961. DECLARA PRIORITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILAR NACIONAL, ABAIXO DESCRITOS (A SEREM TRAZIDOS DO EXTERIOR PELA FIRMA GARANHUNS INDUSTRIA S.A. GISA, DESTINADOS A INSTALAÇÃO DE UMA FABRICA DE LEITE EM PO, MANTEIGA E CASEINA).
DECRETO Nº 193, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos sem similar nacional, abaixo descritos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e, ainda considerando que o Conselho Deliberativo de Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução número 44 aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, e a serem trazidos do exterior pela firma Garanhuns Indústria S.A. (GISA), destinados à instalação de uma fábrica de leite em pó, manteiga e caseína;
CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no país;
Com siderando enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à firma Garanhuns Industrial S.A. (GISA), e destinada à instalação de uma fábrica de leite em pó, manteiga e caseína, localizada em Garanhuns, Estado de Pernambuco.
Item – Especificação
Quantidade
a ser
importada
Valor Total
CIF US$
-
Desnatadeira com capacidade de 3.000 letros-hora modêlo M.N. execução de aço inoxidável ......................................................................
4
10.786
-
Intercambiador de calor a placas, completo inclusive tanque de equilíbrio, bombas de leite aparelho de placas controlador de temperatura e terino registrador com alarme ............................................
2
8.034
-
Pre-evaporador de placas completo de duplo efeito de aço inoxidável
1
54.880
-
Instalação de desidratação por atomização, marca Anhidro .................
1
93.739
-
Tubulações de leite, aço inoxidável em execução sanitária ..................
-
1.817
-
Intercambiador de calor a placas de aço inoxidável ..............................
1
2.120
-
Resfriador a placas para água...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO