Decreto do Conselho de MInistro nº 36 de 12/10/1961. MODIFICA O DECRETO 44.491, DE 18 DE SETEMBRO DE 1958, QUE CRIOU A COMISSÃO DE ASSUNTOS TERRITORIAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 36, de 12 de outubro de 1961.

Modifica o Decreto nº 44.491, de 18 de setembro de 1958, que criou a Comissão de Assuntos Territoriais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional nº 4,

Decreta:

Art. 1º Os artigos , , letra “f” e 6º, do Decreto nº 44.491, de 18 de setembro de 1958, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º. Fica criada, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores a Comissão de Assuntos Territoriais (C.A.T.), constituída de (8) oito membros, quatro natos, a saber: o Subchefe do Gabinete, o Diretor da Divisão do Interior do Departamento do Interior e da Justiça, o Diretor da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração e o Diretor do Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política, e quatro livremente designados pelo Presidente da República, de preferência técnicos em administração pública.

§ 1º. A Comissão de Assuntos Territoriais (C.A.T.) será presidida pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores e, em seus impedimentos, respectivamente, pelo Subchefe do Gabinete, Diretor da Divisão do Interior do Departamento do Interior e da Justiça e, na ausência dêles pelo membro mais velho presente à sessão.

§ 2º. A função de Secretário Executivo da C.A.T. será exercida pelo Diretor da Divisão do Interior do Departamento do Interior e da Justiça.

“Art. 2º - ..................................................................................................................................

f) orientar, assistir e promover a...

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