Decreto do Conselho de MInistro nº 1.005 de 15/05/1962. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA DIVERSAS AREAS DE TERRA NECESSARIAS A FORMAÇÃO DO RESERVATORIO DE ACUMULAÇÃO DA USINA HIDRO ELETRICA JANIO QUADROS, EX BARRA BONITA, DE QUE TRATA O DECRETO 35.641, DE 10 DE JUNHO DE 1954, E AUTORIZA A COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO RIO PARDO, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO DAS MESMAS.

DECRETO Nº 1.005, DE 15 DE MAIO DE 1962.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias à formação do reservatório de acumulação da usina hidro elétrica Jânio Quadros, ex-Barra Bonita, de que trata o Decreto nº 35.641, de 10 de junho de 1954, e autoriza à Companhia Hidro elétrica do Rio Pardo, com sede na capital do Estado de São Paulo, a promover a desapropriação das mesmas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

Decreta:

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública diversas áreas de terra situadas nos municípios de Agaraçu do Tietê, São Manoel, Botucatu e Anhembi, no Estado de São Paulo, necessárias à formação do reservatório de acumulação da usina hidro elétrica Jânio Quadros, ex-Barra Bonita, localizada na corredeira do Matão, no rio Tietê e de que trata o Decreto número 35.641, de 10 de junho de 1954.

Art. 2º

As áreas de terra referidas no artigo anterior são as constantes das plantas aprovadas pelo Ministério das Minas e Energia no processo D. Ag. nº 3.899-61, cobrindo uma área de 35.000 hectares e se limitam aos terrenos ribeirinhos dos rios Tietê, Piracicaba e afluentes situados abaixo da curva de nível de cota 455,00 metros, referida ao Nivelamento Geral do Estado, bem como ao eixo da barragem, localizado transversalmente à Corredeira do Matão, e cêrca de 3.610 metros medidos ao longo do eixo do rio Tietê, de jusante para montante a partir da ponte que liga as cidades de Barra Bonita a Igaraçu do Tietê, como se descreve a seguir: “Começa no ponto A, situado ao lado esquerdo do rio Tietê, sôbre o eixo da barragem e à cota 455,00 m.s.n.m., e segue pela curva de nível definida por esta cota subindo o mesmo rio até o povoado de Laras (antiga Capela de São Sebastião) e passando pelos municípios de Igaraçu do Tietê, São Manoel, Botucatu, Anhembi, Conchas e Laranjal Paulista: a partir do povoado de Laras, descendo o rio pela margem direita e sôbre a mesma curva de nível segue até a confluência do rio Piracicaba passando pelos municípios de Piracicaba, Anhembi e Botucatu; da Barra do rio Piracicaba sôbre o rio Tietê, segue a mesma curva de nível subindo aquêle rio pela margem esquerda, passando pelos municípios de Botucatu, Anhembi e Piracicaba até a ponte de Artemis sôbre o rio...

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