Decreto do Conselho de MInistro nº 765 de 21/03/1962. RENOVA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA A QUE SE REFERE O DECRETO 38.160, DE 28 DE OUTUBRO DE 1955, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO, DAS AREAS DE TERRENOS E RESPECTIVAS BENFEITORIAS NECESSARIAS A CONSTRUÇÃO DA VIA DE ACESSO A ESTAÇÃO DE CARGAS DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 765, DE 21 DE MARÇO DE 1962.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 38.160, de 28 de outubro de 1955, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terrenos e respectivas benfeitorias necessárias à construção da via de acesso à Estação de Cargas de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto-lei nº 38.160, de 28 de outubro de 1955, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terrenos e respectivas benfeitorias necessárias à construção da via de acesso à Estação de Cargas de Belo Horizonte, localizada no Matadouro, subúrbio da mesma cidade, ponto de ligação Belo Horizonte-Itabira-Peçanha, áreas essas representadas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do...

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