Decreto do Conselho de MInistro nº 768 de 21/03/1962. ALTERA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO DO CREDITO RURAL (GEGRE) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 768, DE 21 DE MARÇO DE 1962.

Altera a composição do Grupo Executivo de Coordenação do Crédito Rural (GECRE) e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional nº 4,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Presidente do Serviço Social Rural incluído entre os membros do Grupo Executivo de Coordenação do Crédito Rural - GECRE, criado pelo Decreto nº 50.637, de 20 de maio de 1961.

Art. 2º

O § 1º do art. 4º e o art. 7º do Decreto nº 50 637, a que alude o artigo anterior, passam a ter a seguinte redação:

“§ 1º A convocação deverá anteceder, no mínimo, 10 (dez) dias à data fixada para a reunião.”

“Art. 7º Além de recursos governamentais, constantes de dotações orçamentárias, a instalação e manutenção dos serviços do Grupo serão custeadas pelos órgãos que atuam nos programas de crédito e assistência rural, sendo a contribuição de cada um estabelecida em convênio que se celebrará para êsse fim”.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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