Decreto do Conselho de MInistro nº 619 de 21/02/1962. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A CONGREGAÇÃO DO SANTISSIMO REDENTOR COM SEDE EM SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 619, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962

Declara de utilidade pública a Congregação do Santíssimo Redentor, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, de conformidade do art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 24.986, de 1960,

Decreta:

Art. único É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da referida Lei, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,, a Congregação do Santíssimo Redentor, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Brasília, 21 de...

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