Decreto do Conselho de MInistro nº 534 de 23/01/1962. APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DO COMERCIO DO
Decreto nº 534, de 23 de janeiro de 1962.
Aprova o Regimento da Secretaria do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 18. Inciso III, do Ato Adicional, e de conformidade com o disposto no art. 59 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961,
Decreta:
Fica aprovado o Regimento da Secretaria do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Ulysses Guimarães
Regimento da Secretaria do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio
Da Secretaria do Comércio
Caracterização Geral
A Secretaria do Comércio (SC), criada pela Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, é o órgão do Ministério incumbido de executar a política do comércio interno e externo.
Da Finalidade
A Secretaria do Comércio (SC) tem por finalidade estudar e planejar tôdas as medidas destinadas á organização, funcionamento, incremento e documentação das atividades comerciais em todo o País, inclusive as referentes aos seguros privados e capitalização, bem como coordenar, promover ou acompanhar a execução das diretrizes que forem assentes para a política nacional do comércio e o programa de desenvolvimento, no País, dos seguros privados e da capitalização, quer nos respectivos aspectos internos, quer nos seus reflexos no meio externo.
Da Organização
A Secretaria do Comércio (SC) compreende:
I - Departamento Nacional do Comércio (DNC);
II - Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC);
III - Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC).
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente ao Secretário do Comércio os Grupos Executivos que, com finalidades específicas existirem ou forem criadas com o objetivo de realizar estudos relacionados com aspectos da política comercial.
A Secretaria do Comércio será dirigida pelo Secretário do Comércio; cada Departamento, por um Diretor-Geral; as Divisões por Diretores e as Delegacias de Seguros por Delegados, todos nomeados, em comissão.
A Secretaria do Comércio terá um Secretário e dois Assistentes; os Diretores-Gerais terão um Secretário e um Assistente; os Diretores de Divisão, Os Chefes das Assessorias Jurídicas e Técnicas, os Delegados de Seguros nos Estados da Guanabara e São Paulo um Secretário, todos escolhidos livremente, pelos titulares, entre funcionários da União.
As Seções e Turmas e as Assessorias terão chefes designados pelos respectivos Diretores-Gerais, mediante indicação dos Diretores de Divisão.
Parágrafo único. Os chefes de seção das Assessorias serão designados pelo Diretor-Geral, por indicação dos chefes das Assessorias.
Os órgãos que integram a Secretaria do Comércio funcionarão em regime de mútua cooperação, sob a supervisão e contrôle do Secretário do Comércio.
Do Departamento Nacional do Comércio
Da Finalidade
O Departamento Nacional do Comércio (DNC), órgão integrante da Secretaria do Comércio, tem por finalidade:
I - estudar e planejar tôdas as medidas inspiradas pelas necessidades da organização, funcionamento e ampliação das atividades comerciais do País;
II - coordenar e diligenciar no sentido da consecução das diretrizes que forem estabelecidas para a política nacional do comércio, tanto no meio interno, como no externo.
Da Organização
O Departamento Nacional do Comércio compreende:
I - Divisão do Comércio Interno (DCI);
II - Divisão do Comércio Exterior (DCE);
III - Divisão de Turismo e Certames (DTC);
IV - Seção de Administração.
Da Competência dos Órgãos do Departamento Nacional do Comércio
Da Divisão do Comércio Interno
I - estudar ou promover o estudo de mercados internos e de mercadorias sucetíveis de exportação;
II - estudar e propor medidas de ordem econômica que tenham por objetivo o desenvolvimento das atividades mercantis do País;
III - opinar nas questões que lhe forem submetidas e se relacionarem com a finalidade do Departamento;
IV - pesquisar ou promover estudos sôbree transportes internos e tarifas de mercadorias e serviços ligados às atividades econômicas, colocando os estudos elaborados à disposição de todos os interessados.
-
Seção de Mercados Internos (SMI);
-
Seção de Estudos e Pesquisas (SEP);
-
Seção de Tarifas (ST).
Da Divisão do Comércio Exterior
I - estudar ampliamente os mercados externos e as possibilidades de intercâmbio comercial com os países estrangeiros, notadamente com a Associação Latino-Americana de Livre Comércio.
II - manter em dia um serviço de informações sôbre oportunidade de comércio com o exterior;
III - 0 planejar as condições mais favoráveis para o desenvolvimento da política de exportação, notadamente:
-
remoção de ociosas exigências burocráticas;
-
isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais, para assegurar condições competitivas no mercado exterior à produção nacional;
-
propor ao Ministro de Estado a majoração ou redução de alíquotas com o fim de proteger a produção nacional;
-
Sugerir providências para a regularização e redução de custo dos embarques a fim de não compremeterem a exportação.
IV - Incentivar e fomentar, por todos os outros meios a exportação de produtos brasileiros, articulando-se para tal fim com os órgãos da representação nacional no exterior;
V - Preparar ou promover a elaboração de todos os elementos ou subsídios que possam servir para a celebração de acordos comerciais com países estrangeiros.
-
Seção de Mercados Externos (SME);
-
Seção de Fometo da Exportação (SFE);
-
Seção de Acordos Internacionais (SAI).
Da Divisão de Turismo e Certames
I - Estudar e sugerir tôdas as medidas que visem a facilitar e incrementar o turismo no teritório nacional;
II - Dar execução a tôdas as diretrizes que forem traçadas pela política nacional de turismo, articulando-se, para isso, interna e externamente, com os órgãos públicos e entidades privadas que estiverem vinculadas ao assunto;
III - Estabelecer e manter atualizado o calendário nacional de turismo em articulação com o de outros países;
IV - Promover, organizar e fiscalizar exposições, feiras e certames no território nacional e no exterior;
V - Processar os pedidos de autorização ou de concessão para funcionamento de exposições, feiras e certames congêneres de indústria e comércio, exercendo as demais atribuições da extinta Comissão Permanente de Exposições e Feiras.
-
Seção de Expansão Turística (SET);
-
Seção de Calendário Turístico (SCT);
-
Seção de Exposições e Certames (SEC).
Da Seção de Administração
Do Departamento Nacional de Registro do Comércio
Da Finalidade
I - Supervisionar, assistindo ou orientando, no plano técnico, a atuação dos órgãos, autoridades e serventias de justiça que nas diversas ciscuscrições do país estejam incumbidos do registro do comércio e atividades conexas, com o intuito de assegurar a perfeita abservância da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO